Funasp | Estatuto


Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CIENTÍFICA DAS FUNDAÇÕES COLABORADORAS DA USP “FUNASP”

 

CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

 

Artigo 1º – A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CIENTÍFICA DAS FUNDAÇÕES COLABORADORAS DA USP “FUNASP” é uma associação civil, sem fins lucrativos, de cunho científico e cultural, apartidária, cujo funcionamento se rege por este Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis, em especial às constantes do Capítulo II, artigo 53 a 61 inclusive, do Novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

 

Parágrafo único – A “FUNASP” será constituída por fundações de direito privado, instituídas de acordo com as leis civis que tenham entre seus objetivos colaborar com a Universidade de São Paulo, sob a fiscalização do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º – A “FUNASP” tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Valson Lopes, nº 101, térreo, Rio Pequeno, CEP 05360-020, localização que poderá ser alterada, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, devidamente comunicada a todos os órgãos oficiais e autoridades da tecnologia e de ensino universitário.

 

Parágrafo único – A “FUNASP” poderá manter dependências em qualquer localidade do Território Nacional.